Registro de filha gerada por inseminação artificial terá nome de mãe não biológica

O caso foi levado ao STJ após decisões anteriores do juízo e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negaram a dupla maternidade. Eles argumentaram que a inseminação artificial caseira heteróloga não está regulamentada no Brasil e que contradiz normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As mulheres, em união estável desde 2018, recorreram ao método caseiro devido aos elevados custos dos procedimentos médicos em clínicas especializadas, que inviabilizam o sonho de muitos casais. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que negar o reconhecimento desta forma de filiação acentuaria desigualdades sociais e feriria o planejamento familiar, um direito garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal e pelo artigo 1.565, parágrafo 2º, do Código Civil (CC).