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Áreas de Atuação

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Atuamos na defesa dos interesses dos segurados do INSS e da população em geral, em busca da concessão do benefício que melhor se adeque ao perfil do Cliente. Dentre eles: Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, BPC-LOAS, Auxílio doença, Auxílio acidente, Pensão por morte, Revisões, etc. Efetuamos planejamento Previdenciário.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Atuamos diretamente na defesa do Consumidor (cobrança indevida, negativação indevida); bem como em suas subespécies: Direito Contratual (elaboração, análise, rescisão e resolução); Direito Bancário (empréstimo fraudulento, cobrança indevida); Direito Imobiliário (rescisão, confecção e análise de contrato).

DIREITO TRABALHISTA

Nesta área do Direito prestamos Consultoria judicial, Consultoria preventiva e consultiva para empresas, Elaboração de cálculos, Reclamação trabalhista, Rescisão indireta, Ações indenizatórias (EMENDA Constitucional 45/2004) e Defesas Judiciais.

DIREITO CIVIL

Está área abrange uma ampla gama de questões, incluindo direitos e deveres das pessoas em relação aos seus bens, contratos, família e obrigações. O principal objetivo do Direito Civil é garantir a ordem e a justiça nas interações cotidianas entre cidadãos e entidades.

Profissionais

Michael Phillips,

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and the breath of that universal love which bears and sustains us, as it floats around us in an eternity of bliss .

Speciality: Business Law Degrees: S.J.D.

Amanda Roberts,

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and the breath of that universal love which bears and sustains us, as it floats around us in an eternity of bliss .

Speciality: Civil Law
Degrees: LL.M

Destaques

O caso foi levado ao STJ após decisões anteriores do juízo e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negaram a dupla maternidade. Eles argumentaram que a inseminação artificial caseira heteróloga não está regulamentada no Brasil
Um caso que chegou ao STJ envolvia um pedido de uma mulher por medidas protetivas frente ao ex-namorado que incendiou o carro do seu marido e o ameaçou. A requerente não optou por registrar representação criminal contra o autor da ameaça.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em casos de endereço incerto do réu no exterior, é válida a citação por edital. Essa decisão veio após uma empresa ser citada de tal forma em um processo e contestar a legalidade da citação editalícia.